Altera a Portaria nº 100, de 7 de março de 2023, que dispõe sobre a implementação da Política de Capacitação e de Desenvolvimento no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e com fundamento no Decreto nº 39.468, de 21 de novembro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 19 da Portaria nº 100, de 7 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "
I – formulário eletrônico de requerimento para custeio e parcipação pelo demandante, com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do início da ação de capacitação e desenvolvimento, com: "
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 19 da Portaria nº 100, de 7 de março de 2023, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. É possível o recebimento de formulário eletrônico de requerimento para custeio e participação, em prazo inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, desde que devidamente justificado pelo demandante e que haja tempo hábil para a contratação."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUDMILA LAVOCAT GALVÃO
Procuradora-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 46 de 14/11/2024 p. 1